Um oftalmologista foi condenado a indenizar um idoso em R$ 100 mil por danos morais, após o paciente alegar ter ficado cego depois de uma cirurgia. O profissional de saúde operou o olho errado do idoso, causando cegueira irreversível. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nessa quinta-feira (12).
O idoso havia sido diagnosticado com glaucoma neovascular no olho esquerdo e foi orientado pelo médico a fazer um procedimento para corrigir o problema. Entretanto, o profissional errou o olho e fez a intervenção no órgão em que o paciente enxergava, o direito, o que o levou à cegueira.
O oftalmologista, por sua vez, se defendeu dizendo que a culpa foi do homem que, de acordo com o médico, tentou induzir funcionários do hospital ao erro, “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, decidiu pela indenização ao idoso devido a cegueira ser de caráter irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão. O relator do processo, desembargador, considerou procedente a quantia arbitrada na sentença, de R$ 100 mil, assim como o pedido de dano material, de R$ 6,5 mil.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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