A Justiça do Trabalho mineira determinou a penhora de milhas aéreas para quitar débito trabalhista de um ex-empregado de uma construtora da região de Uberlândia.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2013 e o crédito executado não foi totalmente satisfeito. Consta no processo, que foram realizadas diversas medidas para quitar o débito, todas sem sucesso.
No entanto, segundo o desembargador relator André Schmidt de Brito, os sócios da empregadora possuem pontos em programa de milhagem aérea, na categoria denominada “black”.
Pelo documento anexado aos autos, é possível aferir que o saldo de 372.353 milhas equivale a R$ 5.600,00. E o crédito líquido devido ao ex-empregado, atualizado até novembro de 2021, é de R$ 5.658,61.
Para o magistrado, a penhora dessas milhas é medida possível e adequada à quitação do débito. Para ele, tais pontos constituem moeda para troca por produtos ou serviços e podem ser vendidos livremente em sites, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835 do CPC.
De TRT da 3ª Região
Sete Lagoas Notícias
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