A Justiça de Minas Gerais proibiu, nesta quinta-feira (25), a realização de rodeios no estado. A decisão foi proferida pelo Juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O magistrado atendeu a um pedido da organização não governamental Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou maus-tratos aos animais, com possibilidade de eles serem submetidos a “sofrimento até a morte”.
“Analisando com mais acuidade os documentos que vieram com a inicial e com mais sensibilidade o desiderato da parte autora estou ora concluindo que existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte [...] Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, diz o juiz em parte da decisão.
O magistrado também considerou o argumento do perigo levado aos participantes da atração que, devido às quedas, podem ter sequelas e problemas de saúde.
Além disso, o juiz determinou que o estado de Minas Gerais se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios sob a pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até uma nova decisão da Justiça.
Até o momento, o governo de Minas não se manifestou sobre a decisão.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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