Uma siderúrgica de Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um funcionário que foi dispensado de maneira vexatória por um grupo do Whatsapp. A demissão ocorreu depois que o empregado questionou sobre o pagamento que estava atrasado.
Segundo o ex-funcionário, após falar sobre o atraso salarial, um chefe que estava no grupo respondeu que ele não precisava mais ir trabalhar, e, em seguida, foi removido do grupo.
A empresa não negou os fatos, mas afirmou que “o simples envio de uma mensagem, em um grupo fechado criado pelos próprios colaboradores para melhorar a comunicação, não pode ser interpretado como constrangimento”. Por isso, pediu a exclusão da condenação. O trabalhador, por sua vez, queria uma indenização maior. Nenhum dos dois pedidos foram atendidos na segunda instância.
A Justiça entendeu que a empresa "se excedeu quanto ao poder diretivo" ao tornar "a dispensa, via grupo de aplicativo, um meio indireto de tornar público o ato, como resposta à cobrança por atraso de salários”.
No caso da siderúrgica, a segunda instância da Justiça do Trabalho afirmou que não tinha justificativa para como a situação foi conduzida. “Eles valeram-se da dispensa como meio de alerta aos demais empregados, o que desvia a finalidade do ato”, diz trecho da decisão.
Na decisão, o desembargador Antônio Neves de Freitas negou provimento ao recurso do trabalhador e da empresa, mantendo a condenação de R$ 2 mil. Ao final, as partes fizeram um acordo referente a outros valores. O processo já foi arquivado definitivamente.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter:
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias

















