Uma trabalhadora de um hospital em Belo Horizonte receberá uma indenização de R$ 7.500 por ter cortado o dedo com um bisturi enquanto embalsamava um cadáver em 2016. Ela alegou ter sofrido abalo psicológico após o ocorrido e utilizou medicamento antiviral. A decisão foi publicada em 12 de abril de 2023.
A funcionária, que era embalsamadora, manipulava em média oito cadáveres por jornada de trabalho. Ela inseria 12 litros de fluido em cadáveres para drenar o sangue e, em alguns casos, fazia a abertura de abdômen, tórax e crânios.
A 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedentes os pedidos da trabalhadora e condenou o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, à base de 40% sobre o salário mínimo, já que a mulher trabalhava exposta a agentes biológicos durante a preparação dos cadáveres.
O hospital recorreu da decisão alegando que o acidente foi de responsabilidade da funcionária, mas o juiz convocado da Décima Primeira Turma do TRT-MG, Leonardo Passos Ferreira, relator do recurso, considerou que a ocorrência do acidente de trabalho típico foi comprovada nos autos e que o empregador tem a obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho.
Segundo o Magistrado, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes e doenças ocupacionais, cumprindo as normas de segurança e medicina do trabalho.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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