Um condomínio de um shopping de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, por danos morais, para a família de um trabalhador que morreu ao cair em um fosso no prédio da empregadora.
O acidente aconteceu quando o profissional foi acessar a laje do prédio para verificar uma infiltração recorrente em períodos de chuva. Ele pisou em chapas deterioradas de madeira, que cederam projetando a vítima para o interior do fosso do prédio.
Ao avaliar o caso, a 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, além do dano moral, determinou o pagamento da indenização por dano material de 20% sobre R$11.100, valor médio dos faturamentos mensais da empresa da qual a vítima era sócia e responsável único pela prestação dos serviços.
Mas a esposa e a filha da vítima entraram com recurso pedindo a majoração da condenação. Já a empresa apresentou recurso alegando que a condenação arbitrada foi excessiva.
Segundo o desembargador relator Marcelo Lamego Pertence, a responsabilidade da empresa foi constatada, afastando a tese de culpa concorrente da vítima. E, para o julgador, “não há dúvida sobe a expressiva dor moral de que padece a família, em face do trauma sofrido com a morte do ente querido”. Ele entendeu que deve ser majorada a base de cálculo da indenização, por dano material, de 20% para 50% sobre o faturamento.
Por Ascom TRT
Sete Lagoas Notícias
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