A família de um menino de oito anos será indenizada em R$ 15 mil reais por danos morais e de R$ 150 mil por danos materiais por um acidente em um brinquedo pula-pula em um shopping de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. O acidente foi em fevereiro de 2017. A empresa responsável pelo brinquedo também foi condenada. A decisão é definitiva e não cabe recursos.
O menino brincava no pula-pula, na área de lazer, quando foi atingido por um outro garoto. Ele teve uma fratura no tornozelo. A criança precisou passar por um procedimento cirúrgico para a colocação de pinos. Na ação ajuizada, em março de 2017, a família alegou que os funcionários do shopping e da equipe da empresa de diversão não prestaram o socorro esperado nem deram orientações aos pais e ao menino.
A defesa da empresa alegou que o acidente foi uma eventualidade. Já o shopping justificou que apenas alugava o espaço e que não tinha responsabilidade dos brinquedos. Os argumentos não foram acolhidos pelo juiz Hilton Silva Alonso Júnior.
A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o funcionamento dos brinquedos na dependência do shopping configura atrativo e aumenta a captação de clientes, favorecendo o comércio. Deste modo, a decisão considerou o dever "de escolher e vigiar os serviços prestados". O Tribunal avaliou que essa atuação se mostrou deficiente e negligente.
Em nota, o shopping lamentou o ocorrido e disse que prestou os primeiros socorros à vítima, com assistência imediata à criança e à sua família. O comunicado considerou também que todos os brinquedos e atrações seguem princípios rígidos de segurança e que o centro de compras conta com equipe preparada para atuar em casos de acidentes.
Por O Tempo
Sete Lagoas Notícias
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