Uma empresa sediada em Belo Horizonte foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a indenizar uma ex-funcionária que foi demitida após receber o diagnóstico de depressão grave.
O juiz André Vítor Araújo Chaves, da 11ª Turma do TRT-MG, determinou que a trabalhadora, que atuava em uma empresa de telecomunicações, fosse afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido ao seu quadro de depressão grave. Durante o período de afastamento, ela recebeu auxílio-doença fornecido pelo INSS.
Após a melhora gradual de seu quadro clínico, passando de grave para moderado, a trabalhadora retornou ao trabalho. No entanto, pouco tempo após sua volta, ela foi demitida sem justa causa. O representante da empresa alegou que a demissão ocorreu devido à "redução no quadro de funcionários", mas a ex-funcionária não apresentou provas que corroborassem essa justificativa.
O juiz destacou que, de acordo com a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a demissão de funcionários "portadores do vírus HIV ou de doença grave que gere preconceito" é considerada discriminatória. No caso da trabalhadora com depressão, a doença acarreta estigma social, enquadrando-se nessa categoria.
Inicialmente, a Justiça determinou uma indenização de R$ 3 mil, mas a trabalhadora recorreu e os magistrados do TRT aumentaram a compensação para R$ 8 mil. O processo aguarda decisão do Tribunal Superior do Trabalho para ser concluído.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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