Um recém-nascido de Uberaba, Minas Gerais, recebeu autorização da Justiça para receber uma transfusão de sangue, mesmo com a negativa dos pais, que são adeptos de uma religião que proíbe o uso de sangue.
O bebê nasceu com anemia e dificuldade de sucção, o que colocava sua vida em risco, conforme a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba. O tratamento necessário era uma transfusão de hemácias. Os pais da criança se opuseram à transfusão de sangue, alegando que o procedimento seria contrário aos seus princípios religiosos.
O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira enfatizou que, caso a anemia não fosse tratada, a vida da criança estaria em perigo. A Constituição Federal, citada para embasar a solicitação da transfusão, assegura o direito à vida e à saúde das crianças, independentemente das crenças religiosas de seus pais.
O juiz Marcelo Geraldo Lemos, ao conceder a autorização, ressaltou o risco iminente à saúde da criança caso o procedimento não fosse realizado devido à objeção dos pais. Em sua decisão, destacou também o direito de todos à vida, conforme garantido pela Constituição Federal.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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