A partir da próxima segunda-feira (22) os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado poderão entrar com pedido de contestação da decisão por meio da Defensoria Pública do seu município. A medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania assinado na terça-feira (16) entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira.
“Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério em nota.
"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", explicou Onyx Lorenzoni.
"Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", destaca o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira.
Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser acessada aqui: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.
Da Redação
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