Foi proposto pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) o Projeto de Lei (PL) nº 4474/20, onde torna facultativa a frequência em autoescolas durante o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o intuito de deixar o método “menos burocrático e custoso.”
Na prática, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao permitir que a instrução de futuros condutores seja feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola. Atualmente, para tirar o documento, é necessário cumprir uma carga horária (teórica e prática) exigida pelo Centro de Formação de Condutores (CFC).
De acordo com o PL, para os exames de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos deverão disponibilizar gratuitamente o material em seus sites, permitindo a autoinstrução dos candidatos.
Já a instrução do exame prático de direção, realizado na via pública, poderá ser oferecida por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Esse profissional deverá possuir habilitação, por no mínimo cinco anos, na categoria pretendida pelo candidato.
Outra condição é que o veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Esse não é o primeiro projeto que desobriga a formação em autoescola. Na Câmara, também tramita um outro projeto que torna a formação em autoescola optativa. Esse texto proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito.
Da Redação
Com informações Edital Concurso Brasil
Sete Lagoas Notícias