Um jovem de 17 anos que contraiu HIV durante o parto será indenizado em R$ 50 mil por dano moral, conforme determinou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mãe do adolescente, que também é portadora do vírus, processou a Prefeitura de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, por negligência médica.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG, a equipe médica do hospital municipal foi considerada negligente durante o procedimento de parto, permitindo a transmissão do vírus da mãe para o recém-nascido. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (30).
Além da indenização por danos morais, a 3ª Câmara Cível também determinou que o município pague uma pensão vitalícia equivalente a três salários mínimos ao adolescente. O processo, que teve início em 2009, tramitou na Justiça por mais de uma década.
Segundo relatos da mãe, ela enviou o resultado de um exame sorológico ao hospital em setembro de 2004. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o parto ocorreu sem os cuidados adequados para evitar a contaminação do recém-nascido.
A mãe, representando o filho, ingressou com a ação em 2009, alegando que só descobriu a infecção quando a criança tinha dois meses. A síndrome causada pelo HIV resultou em danos neurológicos e incapacidades funcionais no jovem.
O município de Pirapora se defendeu argumentando que a mulher faltou a duas consultas pré-natais, buscando se eximir de qualquer responsabilidade. No entanto, a turma julgadora do TJMG, ao analisar o reexame necessário, manteve a condenação, pois a equipe médica já tinha conhecimento do resultado do exame sorológico da paciente.
Na primeira instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora, havia determinado uma indenização de R$ 100 mil. O TJMG, no entanto, decidiu reduzir o valor para R$ 50 mil, mantendo a condenação por danos morais.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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