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Saiba como declarar atrasados do INSS no Imposto de Renda 2023

26/05/23 - 14:05
Foto: Reprodução - Neste ano, os contribuintes tiveram dois meses e meio -desde 15 de março- para fazer a declaração. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano

 

 

Os aposentados e pensionistas que receberam valores atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após processarem o órgão na Justiça ou esperarem a liberação de um benefício que demorou a sair precisam informar esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda 2023, caso sejam obrigados a declarar o IR. O prazo para prestar contas à Receita Federal está chegando ao final e se encerra às 23h59 de quarta-feira, 31 de maio. Neste ano, os contribuintes tiveram dois meses e meio -desde 15 de março- para fazer a declaração. Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Confira aqui o passo a passo para fazer sua declaração do Imposto de Renda 2023.

 

Os valores recebidos de forma acumulada devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" caso tenham sido pagos em 2022, mas sejam referentes a anos anteriores. Isso ocorre quando o segurado recebe um valor atrasado após ganhar um processo judicial no qual esperou o resultado final por anos.

 

O pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos, ou por precatório, cujo montante é superior a 60 salários. Os rendimentos acumulados também podem ser pagos no INSS, de forma administrativa, para segurados que pediram a aposentadoria e passaram anos esperando a liberação ou entraram com revisão do benefício e, após a correção, o instituto quitou os valores retroativos.

 

Para quem recebeu valores acumulados no próprio ano-calendário de 2022, ao esperar alguns meses pela aposentadoria, pensão ou outro benefício, a regra é diferente. Neste caso, o dinheiro deve ser declarado nas fichas correspondentes, que são as de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" ou "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

 

Como declarar os atrasados do INSS?

• Em "Fichas da Declaração", escolha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e clique em "Novo"

• a nova ficha, escolha o tipo de tributação, se "Ajuste Anual" ou "Exclusiva na Fonte"

• A tributação "Exclusiva na Fonte" tende a ser a melhor para o segurado porque faz com que os valores sejam tributados separados dos demais; em "Ajuste Anual", os valores são somados aos já declarados, o que pode aumentar o IR cobrado

• Na tributação "Exclusiva na Fonte", informe nome e CNPJ da fonte pagadora; parcela isenta a quem 65 anos ou mais; total de rendimentos tributáveis; valor dos juros pagos; pensão alimentícia, se houver; imposto retido na fonte; mês de recebimento; número de meses a que os atrasados se referem; e imposto devido sobre RRA, se for o caso

• Depois, clique em OK

• O segurado que recebeu os valores por parte do INSS deve seguir o que diz o informe de rendimentos do instituto (veja aqui como conseguir o informe de rendimentos do INSS). Caso tenham sido pagos pela Justiça Federal ou Estadual, siga o que diz o informe do Judiciário ou fornecido pelo advogado da causa.

• Ao seguir o informe de rendimentos, diminuem as chances de o contribuinte cometer erros e cair na malha fina.

• Para quem fará a declaração pré-preenchida, pode ser que os valores já estejam na declaração, caso a fonte pagadora tenha informado a Receita Federal sobre o pagamento do montante.

•  regra de declaração de rendimentos acumulados deve ser aplicada também para dinheiro recebido de órgãos de previdência própria de estados, municípios, União e Distrito Federal.

 

Como é a cobrança do Imposto de Renda dos atrasados?

• Segundo a Receita Federal, atrasados recebidos na Justiça Federal têm cobrança de 3% do IR na fonte, no ato do pagamento. Esse valor deve constar na declaração do Imposto de Renda para que seja feito o ajuste e, caso o segurado, ao informar todos os seus rendimentos e seus gastos, tenha pagado mais IR, terá de volta, por meio de restituição, o que pagou a mais.

• Na declaração, a cobrança do Imposto de Renda sobre os valores acumulados depende do total recebido, do número de meses a que os valores se referem, do tipo de benefício pago e se há isenção concedida ao segurado por se tratar de verba isenta por doença grave ou por se tratar de segurado com idade a partir de 65 anos.

• Os valores recebidos acumuladamente podem ficar livres do IR se, ao declarar o imposto, o programa do Imposto de Renda calcule direito à isenção, conforme o número de meses a que se refere o pagamento. Para isso, o segurado deve escolher a opção "Exclusiva na fonte".

 

Pagamento feito ao advogado pode ser deduzido?

• Quem contratou advogado para entrar na Justiça contra o INSS e conseguir vencer o processo consegue deduzir o valor que foi pago a ele. Para isso, deve informar os gastos com advogado na ficha "Pagamentos Efetuados" antes mesmo de preencher a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

• Clique em "Novo", informe o código da despesa referente ao advogado, se 60, 61 ou 62, o CPF do profissional ou o CNPJ do escritório, o nome do profissional ou do escritório, e o valor pago a ele. Em "Descrição", faça um breve texto dizendo tratar-se de honorários pagos por serviços prestados em ação judicial contra o INSS ou órgão de previdência de municípios, estados, União ou Distrito Federal.

 

Devo informar os valores atrasados mesmo se fizer declaração simplificada?

• O contribuinte que opta pelo modelo de tributação com desconto simplificado deve informar os atrasados conforme a regra de recebimento de valores, excluindo os honorários advocatícios, que vão na ficha "Pagamentos Efetuados". Se o valor é de ano-calendário anterior, mas pago em 2022, vão em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Se são do mesmo ano-calendário, vão em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" ou "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

 

Tenho doença grave. E aí?

• Os valores acumulados vão em rendimentos isentos ou rendimentos acumulados?

• O aposentado portador de doença grave e que tenha laudo confirmando a sua condição não paga Imposto de Renda, se a doença constar na legislação. Neste caso, a isenção do IR também é aplicada aos rendimentos recebidos acumuladamente. O aposentado deverá declarar este valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço".

 

 

Por Folhapress

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