Para entender melhor sobre a venda de um bem (imobilizado), é preciso entender um pouco mais sobre os conceitos de valor de mercado e valor contábil.
O valor de mercado é quanto o determinado bem poderá ser vendido, ou seja, quanto as pessoas estão dispostas a pagar por ele. Isso varia em decorrência de vários fatores, como desgaste, demanda, entre outros fatores.
Já o valor contábil, é o valor ao qual está registrado o bem no balanço patrimonial, que se dá pelo valor ao qual foi reconhecido na contabilidade considerando uma redução no valor mediante a depreciação. Portanto, quando o saldo do seu imobilizado apontar um valor menor ao qual foi adquirido, isso é porque ele foi depreciado.
A depreciação é a desvalorização do imobilizado ao longo do tempo de operação, uso ou obsolescência. O percentual de perda anual é determinado pela Receita Federal, que define também a expectativa de vida útil de cada bem.
Exemplo:
BEM |
TAXA ANUAL |
VIDA ÚTIL/ ANOS |
Máquinas e Equipamentos |
10% |
10 |
Móveis e Utensílios |
10% |
10 |
Veículos |
20% |
5 |
Computadores |
20% |
5 |
VEÍCULO
Data de aquisição: 10/2015
Custo de aquisição: R$ 70.000,00
Vida útil: 5 anos
Depreciação anual: 70.000 / 5 = 14.000
Neste exemplo, a cada ano o veículo será depreciado em R$ 14.000,00.
Se após 3 anos este veículo for vendido, poderá ter uma perda ou um ganho de capital. O ganho de capital é a expressão utilizada para definir o valor a mais em que o bem é vendido em relação ao seu valor contábil.
PERDA DE CAPITAL:
Valor da venda: R$ 25.000,00
Depreciação acumulada: 14.000 x 3 = 42.000
Valor contábil: R$ 28.000,00
Para esse caso, houve uma perda de capital no valor de R$3.000,00. Sendo assim, essa operação não será tributada.
GANHO DE CAPITAL:
Valor da venda: R$ 35.000,00
Depreciação acumulada: 14.000 x 3 = 42.000
Valor contábil: R$ 28.000,00
Para esse caso, houve um ganho de capital no valor de R$ 7.000,00. Sendo assim, poderá ser tributado com base neste valor de venda que excedeu o valor contábil.
Assim, é importante avaliar todos os aspectos referentes às vendas de bens antes de efetivar a transação. Consulte sempre a contabilidade para analisar a possibilidade de tributação e para que possa fornecer todas as informações para subsidiar tal decisão.
Por Carine Nonato
Sete Lagoas Notícias
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