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Primeira parcela do 13º será depositada em novembro; vejas datas

21/10/25 - 10:40
Foto: Getty Images - A gratificação pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro

 

 

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro.

 

A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro.

 

O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

 

Na primeira parcela, não há descontos, incluindo o Imposto de Renda, que só é pago na segunda cota, mas sobre todo o valor recebido. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

 

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

 

Quem tem o contrato de trabalho encerrado sem justa causa também deve receber o benefício, que é pago de forma proporcional. Trabalhadores temporários, desde que contratados pela CLT, também recebem 13º proporcional.

 

Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, para receber o benefício, o profissional deve ter trabalhado pelo menos 15 dias.

 

Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva.

 

Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).

 

Quem tem direito ao 13º?

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

 

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

 

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2024, o 13º vai injetou R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

 

Os dados levam em conta trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Os dados de 2025 ainda não foram divulgados.

 

Qual é o valor do 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

 

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

 

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

 

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

 

O que fazer se não receber o 13º?

Carla afirma que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

 

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária. Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

 

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

 

 

Por Folhapress

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