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Novo salário mínimo muda valor de aposentadoria, PIS e atrasados do INSS; veja reajustes

13/12/22 - 09:53
Foto: Getty Images - A ampliação do salário mínimo nacional, que já estava prevista na proposta de Orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional, representa um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo atual

 

 

O valor do novo salário mínimo para 2023 vai impactar cálculos de aposentadorias, seguro-desemprego, atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abono salarial do PIS e do Pasep. O piso foi reajustado nesta segunda-feira (12) dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

A ampliação do salário mínimo nacional, que já estava prevista na proposta de Orçamento enviada em agosto ao Congresso Nacional, representa um reajuste de 7,4% em relação ao salário mínimo atual.

 

APOSENTADORIAS E BPC

 

O salário mínimo é o valor mínimo pago pelo INSS para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. A partir de janeiro, portanto, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.302. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.

 

O INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023.

 

PRIMEIRO BENEFÍCIO COM REAJUSTE

 

Para quem recebe até o salário mínimo:

 

Final - Data do depósito

1 - 25/janeiro

2 - 26/janeiro

3 - 27/janeiro

4 - 30/janeiro

5 - 31/janeiro

6 - 01/fevereiro

7 - 02/fevereiro

8 - 03/fevereiro

9 - 06/fevereiro

0 - 07/fevereiro

 

ATRASADOS DO INSS

 

O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente, para quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 78.120.

 

Têm direito a receber os atrasados por essa via mais rápida segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. O segurado que entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.

 

Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

 

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

 

As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.

 

As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60 -no ano que vem, será de R$ 65,10. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

 

A base também é 5% do salário mínimo por mês, o que dá os mesmos R$ 65,10. Mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS -resultando em R$ 66,10.

 

Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 70,10. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 -R$ 71,10.

 

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo -o que vai corresponder a R$ 156,24 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

 

ABONO DO PIS/PASEP

 

O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

 

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.302. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 651.

 

Pelo calendário proposto pelo governo ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes. O novo abono que será liberado em 2023 é referente ao período trabalhado em 2021.

 

COTA MÍNIMA DO SEGURO-DESEMPREGO

 

O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

 

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro do ano que vem. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

 

 

Por Folhapress

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