A partir desta sexta-feira (2), os trabalhadores poderão consultar se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. Inicialmente, a consulta poderia ser feita nesta quinta-feira (1ª), no entanto foi adiada "em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa - Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa", explicou a Dataprev, em nota.
A consulta poderá ser feita no site da Dataprev, empresa responsável por processar os pedidos. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Apenas os trabalhadores que receberam os direitos de auxílio reconhecidos em dezembro do ano passado são elegíveis para a nova rodada de pagamentos. O Dataprev vai analisar os beneficiários que atendem às regras deste ano. Desta forma, não serão abertas novas inscrições.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente, desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
A nova rodada do benefício começará a ser paga no dia 6 de abril, como uma medida de alívio para as pessoas mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia da Covid-19.
Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
O retorno do auxílio será em quatro parcelas, cujo valor específico depende dos dados pessoais do destinatário. O valor médio dessa rodada é de R $ 250, mas depende da composição de cada família, variando de R $ 150 a R $ 375.
Podem receber
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
- Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Da Redação
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