Entram em vigor, a partir de 1º de julho, novas normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que alteram as condições para o funcionamento de empresas nos feriados. As mudanças atingem especialmente os setores de comércio e serviços, que passam a exigir negociação prévia com os sindicatos para atuarem nesses dias.
A nova regra revoga a autorização automática que havia sido estabelecida pela portaria nº 671, de 2021, a qual permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo com representantes dos trabalhadores. Com a mudança, apenas empresas que formalizarem negociação coletiva poderão manter suas atividades nesses períodos.
Apesar de a portaria atual ter sido assinada ainda em 2023, sua vigência foi adiada no fim do mesmo ano, passando a valer somente a partir de julho de 2025. Segundo o governo, a atualização "restabelece a legalidade", com base em uma legislação de 2000 que já previa a exigência de acordo sindical para o comércio funcionar durante feriados.
Permanece válida a autorização para o funcionamento de setores que já possuem respaldo legal para atuar em domingos e feriados, como é o caso de atividades ligadas ao turismo, ao lazer e aos serviços essenciais.
As regras de pagamento aos trabalhadores não sofrem alterações: o trabalho em feriados continua devendo ser remunerado em dobro ou compensado com folga em outro dia da semana. Empresas que descumprirem a exigência estão sujeitas a penalidades, incluindo multas.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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