A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte negou o vínculo empregatício de uma neta que cuidava do avô. A mulher entrou com ação alegando que, em 2015, iniciou o trabalho como cuidadora do avô a pedido da tia.
Os pedidos foram negados no 1º Grau e, inconformada, a mulher entrou com recurso ordinário, insistindo no pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a tia e o espólio do avô. Na ocasião, alegou que, embora estivesse trabalhando como cuidadora de seu próprio avô, estariam caracterizados todos os elementos necessários para a configuração da relação de emprego.
A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG, que manteve a sentença da 34ª Vara do Trabalho da capital. Para os julgadores, não estavam presentes todos os pressupostos legais da relação empregatícia e ficou provado no caso um elo de relação efetivamente familiar.
Os familiares argumentaram que a neta se ofereceu para cuidar do avô, mas que havia cuidado conjunto na saúde do idoso, ainda que com maior atribuição a cargo da neta. Informaram que ela passou a residir na casa do avô junto com o filho e com a mãe, recebendo ajuda financeira da família para que pudesse arcar com as despesas pessoais e os estudos.
O desembargador relator Emerson Jose Alves Lage, concluiu que a atividade não era exercida exclusivamente pela neta, a qual contava com a ajuda de outros familiares, inclusive da mãe dela. Para o magistrado, “Não ficou demonstrada, a subordinação jurídica característica da relação de emprego”.
Da Redação
Com informações TRT-MG
Sete Lagoas Notícias
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