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IR 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros

29/03/25 - 12:09
Imagem: Ilustração/RFB - Cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano; Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina

 

 

 

Contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de pessoas façam a entrega.

 

Em tempos como este, o que não faltam são dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, a Radioagência Nacional preparou um Tira-Dúvidas do IR 2025, com várias informações para você conseguir fazer a declaração do IR.

 

Quais são os documentos necessários para fazer o IR?

 

A Declaração do Imposto de Renda na modalidade pré-preenchida, disponível desde 2022, facilitou, e muito, a tarefa de prestar contas ao Fisco. Porém, engana-se quem pensa que não é mais necessário ter em mãos alguns documentos na hora de declarar.

 

Para começar, é preciso reunir documentos básicos: CPF do titular e dos dependentes, comprovante de endereço, de atividade profissional e dados bancários.

 

A depender dos ganhos, bens e despesas dedutíveis, o restante da lista pode variar.

 

Veja alguns documentos necessários:

 

  • Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.
  • Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
  • Pensão alimentícia e previdência privada
  • Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

 

Como ter acesso ao informe de rendimentos:

 

Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.

Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS

 

Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"

 

Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar

 

Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

 

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

 

Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.

 

É melhor fazer a declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

 

Uma das tarefas mais complicadas na hora da declaração do Imposto de Renda é correr atrás de comprovantes de pagamentos e rendimentos. Desde 2022, essa missão foi facilitada com a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida. Neste ano, a declaração estará disponível a partir de 1º de abril.

 

A pré-preenchida traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas. 

 

"O contribuinte precisa completar aquelas informações. Agora, além de acelerar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição", disse o professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves.

 

Há outras vantagens de realizar a declaração pré-preenchida, além da prioridade na restituição.

 

"A principal vantagem da declaração pré-preenchida é poder iniciar o processo de fazer a declaração de ajuste anual, usufruindo da disponibilização automática ao contribuinte de informações recebidas de várias fontes distintas. Isso ajuda a acelerar e a diminuir inconsistências durante o preenchimento e conferência da declaração de ajuste anual", explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis da UDF.

 

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ''Iniciar declaração pré-preenchida".

 

A alternativa é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

 

Mas, afinal, a declaração pré-preenchida é realmente mais vantajosa?

 

"Vai depender muito do perfil do contribuinte. Se ele tem uma boa organização das suas finanças, a declaração completa pode ser vantajosa. Já o contribuinte que tem muitas despesas e informações detalhadas pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido", pondera Alessandro Alves.

 

Outro cuidado necessário ao optar pela declaração pré-preenchida é a verificação de todos os dados citados.

 

"Caberá ao contribuinte a responsabilidade de realizar a verificação de todos os dados pré-preenchidos. Um alerta ao contribuinte é que a declaração pré-preenchida não está imune de ficar retido em malha fiscal, o que lhe exigirá acompanhar o processamento da sua declaração pelo aplicativo ou pelo e-CAC", alerta Deypson Carvalho.

 

Como evitar erros na declaração e fugir da malha fina do IRPF?

 

O maior temor de quem tem que fazer a declaração do Imposto de Renda é cair na chamada malha fina. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados obtidos de outras fontes pela Receita Federal.

 

"Se for encontrada alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina" como é popularmente conhecida", explica o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho.

 

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, dá algumas dicas para que o contribuinte evite erros que possam resultar na malha fina.

 

"A principal orientação é que a pessoa tenha muito cuidado e muita calma no preenchimento da declaração. É que ela primeiro junte todos os documentos que ela possui, todos os rendimentos que ela teve naquele ano, tudo que ela pagou, todos os bens e aí sim, com calma, faça o preenchimento da declaração", disse.

 

"Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que ela não tenha como comprovar, o ideal é que ela tire aquela informação da pré-preenchida. Se ela tiver algum comprovante que não consta na declaração pré-preenchida, o correto é que ela inclua aquela informação".

 

Veja alguns dos erros mais comuns:

 

  • A omissão de rendimentos ocorre quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior.

 

  • A omissão de rendimentos dos dependentes acontece quando um dependente é incluído na declaração e não é feita a inclusão de todos os rendimentos recebidos por ele.

 

  • Também acontece inconsistência, quando o contribuinte registra alguma despesa médica e o profissional, a clínica ou o hospital não faz a confirmação dessa situação, por meio do envio de informações à Receita Federal.

 

  • Outra situação é quando o contribuinte incluir, na sua declaração, valores de despesas médicas que não são dedutíveis.

 

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

 

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

 

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

 

Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda."Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

 

Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.

 

Investimentos fora do país: "A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração", diz o auditor-fiscal.

 

Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.

 

Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

 

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

 

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

 

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

 

"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".

 

O que mudou no IR de 2025?

 

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

 

"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."

 

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

 

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

 

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.

 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

 

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

 

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.

 

 

Da Agência Brasil

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