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INSS muda regra do auxílio-doença sem perícia e amplia prazo de pedido feito pelo Atestmed

25/03/26 - 11:01
Foto: Reprodução - A Previdência estima que as alterações devem reduzir a fila do INSS, reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial e impactar mais de 500 mil segurados por ano

 

 

O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alteraram as regras do auxílio-doença sem perícia e ampliaram o prazo de afastamento do segurado de 60 para 90 dias quando o pedido é feito pelo Atestmed.

 

O sistema permite a liberação do benefício sem perícia presencial, só com análise de documentos enviados pelo Meu INSS. Além disso, os peritos da Previdência terão de fazer uma avaliação remota mais detalhada da doença ou acidente, e poderão negar o benefício, o que não ocorria no modelo anterior.

 

As mudanças, publicadas em portaria conjunta no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24/3), passam a valer a partir de segunda (30), atendendo a ajustes solicitados após auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União).

 

A Previdência estima que as alterações devem reduzir a fila do INSS, reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial e impactar mais de 500 mil segurados por ano. Em março, a fila do instituto chegou a 2,985 milhões ante os 3,126 milhões de fevereiro.

 

Álvaro Fagundes, chefe da perícia da Previdência, defende as alterações e diz que, agora, a Previdência pagará, de fato, um benefício que substitui o salário. "O auxílio é substitutivo de renda, quando demora, o que a gente é uma indenização. O que há é uma perícia documental de corpo presente", afirma.

 

Segundo Fagundes, o TCU determinou que fosse feita a evolução do modelo, que, a partir de agora, passa a permitir que o perito negue o pedido e o segurado recorra desse negativa ou peça reanálise.

 

O TCU analisou os auxílios concedidos de julho de 2023 a maio de 2025, envolvendo um volume de R$ 18,4 bilhões fiscalizados. O Atestmed foi apontado como um dos motivos para o aumento dos gastos com Previdência Social no governo Lula.

 

Outra mudança é a permissão de que seja feita ampliação do período recebendo o auxílio após pedido de prorrogação no próprio Atestmed, sem precisar necessariamente passar por perícia. No modelo anterior, o segurado tinha de entrar com novo pedido após o prazo final permitido para o auxílio sem perícia, e passaria necessariamente por perícia médica presencial.

 

A medida é criticada pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), que sempre foram contrários ao Atestmed. Segundo Francisco Eduardo Cardoso, vice-presidente da associação, o governo avança no erro. "Agora o perito vai ter que ir além da análise, vai ter que fazer juízo de valor do documento e pode até negar o que está no atestado sem nem olhar na cara do segurado", diz.

 

Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência, afirma que as alterações no Atestmed podem, de fato, reduzir a fila, mas ainda abre espaço para fraudes. Segundo ele, parte da demanda tende a retornar posteriormente aos peritos, nos casos que exigirem perícia presencial ou recurso.

 

Para Saraiva, a ampliação do prazo de 60 para 90 dias deve contribuir para desafogar o sistema. No entanto, ele avalia que a estimativa da Previdência de alcançar mais de 500 mil segurados por ano pode não se concretizar.

 

Fagundes defende o Atestmed. "O modelo veio para ficar é a evolução tecnológica, assim como a teleperícia, que está absolutamente consolidada no país inteiro", diz.

 

O QUE MUDA NO ATESTMED?

 

- O cidadão que tem o auxílio concedido por meio de perícia documental, sem exame médico presencial, pode ficar afastado do trabalho por até 90 dias; antes, eram 60 dias

- O benefício pode ser concedido ou negado só por análise documental, sem a necessidade de perícia presencial

- A decisão passa a ser baseada em "verossimilhança" dos documentos, ou seja, na análise de casos semelhantes conforme a legislação médica e a ciência

- O parecer da perícia vai ser parecer técnico fundamentado em documentos, na ciência e legislação, para entender e determinar se o prazo de afastamento, por exemplo, está correto

- O Atestmed deixa de ser algo excepcional e vira uma modalidade oficial estruturada de concessão do auxílio pela Previdência

- O segurado poderá entrar com recurso contra a negativa do perito ou fazer um pedido para reanálise do seu caso

 

O QUE DIZ A PREVIDÊNCIA SOBRE O NOVO ATESTMED?

 

Segundo a Previdência Social, no novo Atestmed, assim como no atendimento presencial, o perito médico terá acesso aos dados atualizados do segurado e poderá definir a data de início do afastamento e a duração do benefício de forma diferente da indicada pelo médico assistente, desde que fundamente a decisão na documentação apresentada.

 

Outra novidade é a inclusão de um campo para que o requerente informe a data de início dos sintomas e descreva a condição que o impede de trabalhar. O perito médico também poderá enquadrar o benefício por incapacidade temporária como de natureza acidentária, quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho.

 

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA?

 

O atestado deve conter a identificação do segurado, a CID (Classificação Internacional da Doença), o período de repouso determinado pelo médico, data, CRM (registro no conselho da categoria) do médico e assinatura válida. Se possível, é preciso ter também um laudo descrevendo a incapacidade e o tipo de tratamento.

 

O segurado deve apresentar:

 

- Documento com foto

- Atestado/relatório legível e sem rasura

- Se não tiver CID, o perito pode atribuir um código

- Se não tiver data de afastamento, o perito define qual deverá ser essa data

 

COMO É A PRORROGAÇÃO DO PRAZO, O RECURSO E A DOCUMENTAÇÃO?

 

Se o período concedido não for suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do auxílio nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Nesses casos, porém, o pedido deverá obrigatoriamente passar por perícia presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias.

 

Segundo o MPS, não será mais necessário fazer um novo pedido de benefício em caso de prorrogação, ainda que o afastamento ultrapasse o limite de 90 dias previsto no sistema.

 

O segurado que tiver o benefício negado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão.

 

Para a análise do pedido, a Previdência orienta que a documentação esteja legível, sem rasuras, e contenha informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

 

COMO FUNCIONA O ATESTMED DO INSS?

 

Criado na pandemia de Covid-19, o auxílio-doença automático - sem a necessidade de perícia médica presencial - foi ampliado em 2023 e 2024 pelo então ministro da Previdência, Carlos Lupi, e pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, como uma aposta para diminuir a fila de benefícios, mas se tornou um problema.

 

O Atestmed consiste na concessão do auxílio ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho sem que seja necessário passar por perícia presencial, apenas com uma análise documental online. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de auxílio são pagos pelo empregador.

 

Para isso, é preciso enviar um atestado válido. O atestado médico ou odontológico para o auxílio-doença concedido por meio do Atestmed deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

 

- Nome completo

- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento

- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes

- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

 

 

Por Folhapress

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