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INSS: contribuição para autônomos e facultativos muda neste mês

08/02/23 - 11:15
Foto: Reprodução - Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023)

 

 

O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na carteira, deve contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

 

O recolhimento deste trabalhador é como contribuinte individual. Os novos valores de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023). A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro, pagas em fevereiro.

 

Para o autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).

 

O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a ser pago.

 

Por exemplo, se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385. Em outro caso, com o autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de contribuição, o desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na alíquota de 11%.

 

Já quem trabalha por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição, de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS. Uma confeiteira que ganha R$ 4.500 por mês, por exemplo, teria de contribuir com R$ 900 ao instituto previdenciário para ter direito a todos os benefícios e tipos de aposentadoria.

 

O pagamento deve ser realizado mensalmente pela Guia de Previdência Social (GPS), o carnê laranja, que pode ser preenchida pela internet ou manualmente. Com essa remuneração, ela também poderia contribuir como Microempreendedor Individual (MEI), com alíquota de 5%, mas não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição criadas pela reforma da Previdência. Esse tipo de contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

 

É possível ainda contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada: são os contribuintes facultativos. Segundo o escritório Ingrácio Advocacia, os exemplos mais comuns de segurados facultativos são estudantes e desempregados. Os que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.

 

TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS

 

Plano normal de contribuição

Código 1007: garante ao contribuinte direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, inclusive a por tempo de contribuição nas regras de transição. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador, limitado ao teto.

 

Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano). O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto).

 

Plano de contribuição simplificado

Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS, essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele que não exerce atividade remunerada.

 

Os segurados que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:

 

- auxílio-doença (chamado de benefício por incapacidade temporária)

- aposentadoria por invalidez salário-maternidade

- auxílio-reclusão

- pensão por morte para dependentes aposentadorias (não é preciso ter a chamada qualidade de segurado, mas é necessário atingir os requisitos exigidos pelo INSS) 

 

AUTÔNOMO CADASTRADO COMO MEI

 

Para o trabalhador autônomo cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma aposentadoria melhor.

 

A guia de pagamento é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Quando a data cai em final de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito até o próximo dia útil sem multas.

 

Se atrasar ou não pagar o DAS, o autônomo vai acumular dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

 

No Portal do Empreendedor é possível gerar o boleto mensal, efetuar o pagamento (inclusive online), incluir o pagamento em débito automático e pedir parcelamento ou restituição.

 

 

Por Folhapress

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