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INSS: confira quais as novas doenças que isentam carência

20/10/22 - 18:37
Foto: Ilustrativa - Faziam parte da lista 15 doenças que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças

 

 

O tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído financeiramente com o INSS para receber o benefício.

 

Porém, existem algumas doenças que isenta o segurado da carência do INSS, a lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.

 

Faziam parte da lista 15 doenças que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças.

 

As duas novas doenças que entraram para a lista, são: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.

 

Veja lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS:

 

1. Tuberculose Ativa;

2. Hanseníase;

3. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;

4. Neoplasia Maligna;

5. Cegueira;

6. Paralisia Irreversível e Incapacitante;

7. Cardiopatia Grave;

8. Doença de Parkinson;

9. Espondilite Anquilosante;

10. Nefropatia Grave;

11. Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;

12. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);

13. Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;

14. Hepatopatia Grave;

15. Esclerose Múltipla;

16. Acidente Vascular Encefálico Agudo;

17. Abdome Agudo Cirúrgico.

 

Como comprovar doenças para o INSS?

Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia.

 

Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho.

 

Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença

 

Auxilio doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

• Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames)

• Ter qualidade de segurado

• Cumprir carência de 12 meses.

 

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

 

Os requisitos são os seguintes:

• O cidadão precisa ter incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS

• Ter qualidade de segurado

• Cumprir carência de 12 meses

 

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica. Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

1. Fazer login no Meu INSS;

2. Clicar em Do que você precisa? e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;

3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.

4. Seguir as orientações que aparecem na tela;

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

 

 

Por Jornal Contábil

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