Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos próprios que tenham doenças graves podem conseguir isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.
As regras estão em lei específica e apenas as doenças listadas nesta legislação garantem o benefício. Dentre elas estão câncer, cardiopatias graves, cegueira e doença de Alzheimer, entre outras.
Seguindo orientação de José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a Receita Federal segue exatamente o que diz a lei na hora de conceder a isenção, tanto no que diz respeito ao direito quanto na análise da documentação. "A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando", afirma.
Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico, que siga os critérios para ser aceito. "Tem que estar exatamente como a lei descreve. Se não estiver, o pedido não passa", diz. É necessário que o laudo seja de médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm a chamada fé-pública.
O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. Mas na hora assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita.
"A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo", explica Fonseca.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
A lei 7.713, de 1988, traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva:
- Câncer de qualquer tipo
- Esclerose múltipla (CID G35)
- Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou Demência)
- Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração)
- Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos)
- Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal)
- Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C);
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia)
- Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
- Hanseníase (CID A30)
- Tuberculose ativa (CID A15)
- Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Contaminação por radiação
Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, advogado tributarista e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a lista pode mudar, caso o Congresso aprove alguma alteração e essa mudança seja sancionada pelo presidente da República.
Hoje, há projetos em tramitação para ampliar esse rol, como o PL 585/2019, que propõe incluir diabetes mellitus, mas a doença ainda não consta da lista.
Como fazer o pedido?
A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. Não é necessário apresentar nenhum documento para a Receita neste primeiro momento.
Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, de quando a moléstia começou.
Mesmo assim, especialistas apontam que erros na documentação e interpretações equivocados da regra ainda levam a negativas frequentes, muitas vezes contestadas na Justiça. Entre os principais motivos de indeferimento está justamente o desencontro entre o diagnóstico e o que está previsto na legislação. A lei traz uma lista fechada de doenças, e não permite interpretações mais amplas. "As pessoas leem e acham que se encaixam, mas a descrição tem que ser exatamente a da lei", diz Fonseca, da Receita Federal.
Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico. "A lei não prevê cancelamento do benefício nesses casos", afirma o supervisor da Receita. O especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade Eduardo Marciano diz que o primeiro passo sempre é reunir a documentação médica que comprove o diagnóstico de doença grave prevista em lei.
Ele afirma que o pedido é feito por meio de requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico oficial ou documentos que possam ser submetidos à perícia médica do próprio órgão. "Após a análise e, quando necessário, realização de perícia, sendo reconhecido o direito, a isenção passa a ser aplicada nos rendimentos", diz Marciano.
Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido?
- Documento de identificação e CPF
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
- Laudo médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença)
- Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade
- Formulário ou requerimento específico do órgão pagador
É possível pedir devolução de valores pagos antes de conseguir a isenção?
Sim. Após o reconhecimento do direito, Marciano afirma que o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com o consultor, isso pode ser feito por meio da retificação das declarações de IR informando corretamente os rendimentos como isentos, ou via pedido administrativo específico, quando aplicável.
"A Receita Federal realiza a análise e, sendo o caso, efetua a restituição com a devida correção", diz. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor do IR, quem retifica a declaração informando doença grave cai na malha fina e deverá apresentar à Receita o laudo contendo as informações médicas com a data de início da enfermidade.
O que fazer se o pedido for negado? É possível entrar com recursos?
Sim. Marciano afirma que caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão que analisou a solicitação, respeitando os prazos estabelecidos.
"Se a negativa for mantida, ainda é possível buscar a via judicial, especialmente quando há documentação médica consistente que comprove a condição prevista em lei. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito em diversas situações", diz.
O paciente precisa estar com a doença ativa para ter direito ao benefício?
Não necessariamente. Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, diz que a legislação não exige, de forma expressa, que a doença esteja em estágio ativo para o acesso ao benefício, mas a Receita Federal informa que, se o paciente estiver curado, não há direito ao benefício.
O advogado diz que a jurisprudência, inclusive no STF (Superior Tribunal de Justiça), consolidou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a isenção pode ser mantida mesmo quando a doença se encontra em remissão ou sob controle, sobretudo quando persistirem sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.
Existe limite de renda para ter direito ao benefício atualmente?
Não. Serafim afirma que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção do IR independentemente da renda. Segundo ele, o benefício foi mantido como exceção à taxação dos super-ricos por razões humanitárias, já que esses contribuintes costumam arcar com custos elevados de tratamento.
Por Folhapress
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias
Siga nosso canal no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaZjLzAJZg42Nou8Uh3R
















