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Imposto de Renda: Câmara aprova prorrogação de prazo para declaração até 31 de julho

31/03/21 - 17:54
Foto: Marcello Casal - No ano passado, o prazo para apresentação de declarações também foi prorrogado. No entanto, essa alteração foi feita por meio da portaria normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho

 

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que prorroga o prazo para apresentação da declaração de imposto de renda do ano-calendário de 2020 para 31 de julho. O texto ainda precisa ser considerado pelo Senado.

 

De acordo com o texto aprovado, o cronograma de restituições não será alterado, sendo o primeiro pagamento efetuado no dia 31 de maio. O texto também autoriza o parcelamento em parcela única ou múltipla até 31 de julho, sem aumento de juros ou multas de qualquer espécie.

 

No ano passado, o prazo para apresentação de declarações também foi prorrogado. No entanto, essa alteração foi feita por meio da portaria normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. A programação de reembolso permanece inalterada, resultando na liberação do primeiro lote antes de 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

 

A Receita Federal recebeu 9.715.285 declarações de Imposto de Renda até as 11h desta quarta-feira (31), o que representa cerca de 30% dos 32,6 milhões de documentos previstos para este ano.

 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, terão o reembolso do Imposto de Renda o mais rápido possível, caso tenham direito à declaração. Os idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência física ou intelectual devem ter prioridade.

 

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021:

 

- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

 

- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados

exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

 

- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

 

- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

O reembolso começará a ser pago em maio. Veja cronograma:

 

• 1º lote - 31 de maio

• 2º lote - 30 de junho

• 3º lote - 30 de julho

• 4º lote - 31 de agosto

• 5º lote - 30 de setembro

 

 

Da Redação

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