Falta pouco tempo para o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até o momento, mais de 33,2 milhões de declarações foram entregues, representando cerca de 84% do total esperado de 39,5 milhões. O prazo termina na quarta-feira (31) e os contribuintes que deixarem o envio para os últimos momentos correm o risco de enfrentar prejuízos.
Uma das novidades deste ano é o aumento no uso da declaração pré-preenchida, que já foi utilizada em 23% das declarações apresentadas. Esse modelo permite o aproveitamento de informações disponibilizadas por bancos de dados governamentais, reduzindo assim o risco de erros. No entanto, a Receita Federal alerta que é fundamental que todas as informações sejam verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.
O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração disponível no site da Receita Federal, pelo serviço online "Meu Imposto de Renda" no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por meio da chave Pix (utilizando o CPF como chave) terão prioridade no recebimento dos valores, respeitando sempre as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
É importante ressaltar que o pagamento das restituições será feito em cinco lotes mensais, até o dia 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Outra mudança relevante é a flexibilização da obrigatoriedade da declaração para quem possui investimentos na bolsa de valores, mercado futuro ou investimentos similares. Agora, somente aqueles que venderam ações cujo valor total ultrapassou R$ 40 mil, ou obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, estarão obrigados a declarar. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado transações de compra ou venda de ações, independente do valor, precisava fazer a declaração.
A Receita Federal disponibilizou informações detalhadas sobre como fazer a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais, culturais e esportivos. Os contribuintes podem destinar até 6% do valor devido do IR para esses projetos, sendo que para fundos especiais da criança e adolescente, e da pessoa idosa, o limite é de até 3% do imposto devido. Esses valores são abatidos do Imposto de Renda a ser pago ou somados à restituição, sem gerar custo adicional para o contribuinte.
Com o prazo se esgotando, é fundamental que os contribuintes se atentem às obrigações fiscais e realizem a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. A destinação de parte do imposto é uma maneira de exercer a responsabilidade social e contribuir para causas importantes para a sociedade.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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