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Imposto de Renda 2023: MEI também deve declarar como PF se atingir alguns critérios da lei

28/03/23 - 10:37
Foto: Reprodução - A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio

 

 

O Brasil tem mais de 14,8 milhões de MEIs (microempreendedores individuais), segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de janeiro, e parte deles terá trabalho dobrado para declarar o Imposto de Renda 2023. A declaração como pessoa jurídica é obrigatória, mas, se atingir alguma das regras previstas na legislação, o envio do IR como pessoa física também deverá ser feito. Nos dois casos, o prazo termina em 31 de maio.

 

De acordo com especialistas, esquecer uma das declarações (pessoa física ou jurídica) é um dos erros principais de quem é MEI. "A pessoa fez a declaração como CNPJ e esquece a do CPF, ou vice-versa. Fazer só a jurídica não resolve, caso você tenha obrigatoriedade de fazer a pessoa física", explica Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ).

 

Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração, a principal delas é o rendimento tributável. "Se a soma do rendimento dele como MEI e todos os outros rendimentos que recebeu der acima de R$ 28.559,70, ele precisa declarar também como pessoa física", diz Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

 

Mas há outras condições que o obrigam o cidadão a declarar e é preciso prestar atenção em todas elas. Veja abaixo quais são:

 

É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023 O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações sujeitos à incidência do imposto

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

 

FAÇA AS CONTAS PARA SABER SE PRECISA DECLARAR COMO PESSOA FÍSICA

O microempreendedor terá de fazer alguns cálculos para ter certeza se o seu rendimento tributável exigirá a declaração. É necessário fazer duas contas, uma delas para encontrar o valor da renda isenta, que está livre da cobrança do Imposto de Renda, e outra subtraindo as despesas, para chegar ao lucro evidenciado.

 

Para quem tem livro-caixa, é mais fácil. "A Receita não obriga que um contador assine e nem pede a apresentação do livro-caixa. Mas se a Receita solicitar, os dados precisarão estar corretos. Se não, a declaração vai para a malha fina", alerta Ferreira Junior.

 

MAS E SE A MEI NÃO TEM LIVRO-CAIXA?

Caso não tenha livro-caixa, o microempreendedor terá de calcular ele próprio o rendimento tributável que obteve como MEI. Tanto o lucro evidenciado quando a parcela isenta são calculados sobre o rendimento bruto no ano.

 

É preciso somar toda a renda anual bruta e, depois, sobre ela descontar gastos com telefone, água, luz, entre outros, para encontrar o lucro evidenciado. Depois, sobre a renda anual bruta, aplica-se o cálculo para saber qual foi o lucro presumido, que será isento do IR e varia conforme o tipo de atividade.

 

Veja os percentuais que garantem isenção no Imposto de Renda:

- 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas

- 16% da receita bruta para transporte de passageiros

- 32% da receita bruta para serviços em geral

Após esse cálculo, o MEI terá o rendimento tributável no ano, que fará com que ele seja obrigado a declarar ou não.

 

Veja exemplos:

 

PRESTADOR DE SERVIÇOS

Movimentações - Valores (em R$)

Receita bruta anual - 79.890

Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) - 23.570

Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) - 56.320

Parcela isenta (32% da receita bruta) - 25.564,80

Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) - 30.755,20

 

COMERCIANTE

Movimentações - Valores (em R$)

Receita bruta anual - 79.890

Despesas (aluguel, telefone, insumos etc) - 23.570

Lucro evidenciado (renda bruta - despesas) - 56.320

Parcela isenta (8 % da receita bruta) - 6.391,20

Rendimento tributável (lucro evidenciado - parcela isenta) - 49.928,80. Fonte: Elvira de Carvalho, King Contabilidade

 

Nos dois casos, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, o MEI terá de fazer a declaração do IR da pessoa física.

 

"Essa conta é um dos erros mais comuns. É importante também que se o contribuinte tiver um dependente que tenha MEI, é melhor que cada um faça a sua declaração para evitar uma carga tributária alta", diz Elvira.

 

COMO DECLARAR?

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. Desde o dia 15 de março é possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também. O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

 

O rendimento isento, ou seja, a parcela da receita bruta sobre a qual se aplicou o percentual conforme a atividade, vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O rendimento tributável é declarado na ficha de mesmo nome.

 

VEJA O QUE FAZER

1 - No item Fichas da Declaração, vá para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

2 - Clique em Novo

3 - Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor do rendimento tributável que foi calculado. Os outros campos ficam com zero. Clique em Ok

4 - Em seguida, vá para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em Novo

5 - Selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional)

6 - Preencha o nome da MEI, o CNPJ e o valor da isenção de imposto que foi calculado conforme o percentual e clique em Ok.

 

Após esses passos, o contribuinte deve continuar a sua declaração de pessoa física com a inclusão de todos os outros dados solicitados, como bens, financiamentos e dívidas, se houver, valores de contas bancárias, dados de dependentes e pagamentos efetuados, que garantem deduções.

 

Ao terminar, caso tenha imposto a restituir, indique o banco e a forma de pagamento. Também é possível receber a restituição por Pix, o que garante ao contribuinte entrar na fila de prioridades.

 

Se houver imposto a pagar, é possível parcelá-lo em até oito vezes. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é pago mês a mês e pode ser colocado em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

 

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

Datas para quem tem imposto a pagar

 

- Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

- Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

- Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

- Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

 

DECLARAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA

Porém, o serviço de quem é microempreendedor não acaba aí. O MEI precisa fazer obrigatoriamente a declaração como pessoa jurídica por meio do DANS-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O prazo de envio vai até 31 de maio, sob pena de pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

 

"O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, sendo R$ 6.750 por mês. O MEI soma o tudo o que recebeu no ano, indica o quanto faturou e se tem empregados. A declaração é obrigatória mesmo que não tenha movimentação no ano", alerta Elvira de Carvalho.

 

 

Por Folhapress

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