Caso você esteja pagando um consórcio para aquisição de um veículo, imóvel ou qualquer outro bem, cujo valor seja igual ou superior a R$ 5.000, é necessário incluir essa informação em uma ficha específica da Declaração de Imposto de Renda 2023, mesmo que ainda não tenha sido contemplado. No entanto, a forma de declarar os valores pagos até o momento varia de acordo com o fato de o contribuinte ter sido contemplado ou não.
Se o consorciado já tiver sido contemplado, é preciso acessar a ficha "Bens e Direitos" e selecionar o Grupo 99 - Outros Bens e Direitos, escolhendo o código 05 - Consórcio não contemplado, mesmo que já tenha sido contemplado. O campo "Situação em 31/12/2022" deve estar em branco (0,00). Na descrição, é necessário informar os dados da administradora do consórcio, bem como se houve a realização de lance para a contemplação.
Por outro lado, se o consorciado não foi contemplado, é necessário informar o Grupo 99 - Outros Bens e Direitos na ficha "Bens e Direitos" do programa de declaração. Na descrição, é preciso informar os dados do consórcio. No campo "Situação em 31/12/2021", deve-se repetir o valor declarado no ano anterior, ou seja, em 2022, referente ao ano calendário de 2020. Já no campo "Situação em 31/12/2022", deve-se adicionar o valor declarado no ano.
“Declarar o consórcio é de extrema importância para justificar a origem do dinheiro para a Receita Federal, especialmente quando for contemplado e comprar o bem que pode dar lucro”, explica Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios. Ele ainda destaca que, caso o contribuinte foi contemplado, mas ainda não utilizou a carta de crédito, é necessário declarar como quem ainda não foi contemplado.
Neste ano, o prazo para remeter a declaração para a Receita Federal se encerra em 31 de maio. Pelo menos 39 milhões de pessoas devem prestar contas com o Leão em todo o Brasil.
Da Redação
Com informações O Tempo
Sete Lagoas Notícias
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