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BPC deixa de ter revisão obrigatória para idoso com deficiência; veja condições

09/08/25 - 13:39
Foto: Reprodução/ABr - O BPC é pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de famílias consideradas carentes, cuja renda per capita (por pessoa) seja de até um quarto do salário mínimo. Não é preciso contribuir com a Previdência Social para receber

 

 

Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não precisam mais passar por perícia de revisão do benefício.

 

A portaria publicada no Diário Oficial da União lista as situações em que os beneficiários estão dispensados da avaliação periódica, incluindo segurados com deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme lei sancionada em julho.

 

Ao todo, 150 mil beneficiários devem ficar fora da revisão do benefício.

 

O BPC é pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência de famílias consideradas carentes, cuja renda per capita (por pessoa) seja de até um quarto do salário mínimo. Não é preciso contribuir com a Previdência Social para receber.

 

A portaria também dispensa da perícia pelo prazo de dois anos pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção de período estavam exercendo alguma atividade remunerada, seja com carteira assinada ou como empreendedor. A mesma regra vale para quem recebia auxílio-inclusão.

 

Para os demais segurados, haverá a reavaliação do direito ao benefício a qualquer momento. Os beneficiários serão convocados pelo INSS, por meio de notificação no aplicativo ou site Meu INSS, ou no banco quando for receber seu benefício mensal.

 

Será dado prazo de até 30 dias para o segurado marcar uma perícia biopsicossocial, que envolve avaliação médica com o perito da Previdência e, depois, avaliação social com a assistente social. O exame médico deve ser marcado primeiro.

 

Quem não cumprir as regras no prazo terá o benefício bloqueado. O prazo para desbloqueio será de 30 dias. Se agendar a perícia no prazo, o benefício é reativado. Caso contrário, haverá suspensão.

 

Outros casos de suspensão envolvem situação em que o beneficiário não comparecer a uma das etapas da reavaliação biopsicossocial ou não reagendar o atendimento em até sete dias, caso não consiga comparecer na data.

 

A suspensão da renda ocorrerá ainda quando a perícia identificar que a deficiência não é incapacitante para liberar o BPC e em caso de morte.

 

O agendamento das perícias é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

Quem tiver o benefício cortado após passar pela revisão pode recorrer ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social) em até 30 dias.

 

Mudanças no BPC

O BPC tem sido alvo de ações do governo por estar pressionando as contas públicas e virou motivo de queda de braço entre o Ministério da Fazenda, que em 2024 endureceu as regras, e o MDS (Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

 

Em junho, o Planalto alterou as regras do benefício, detalhando o que deve ou não constar no cálculo da renda per capita para garantir o direito. Além disso, o CNJ (Conselho da Justiça Federal) aprovou unificação das regras da perícia médica na Justiça e no INSS para concessão do BPC por deficiência, que passam a valer em março de 2026.

 

Neste caso, será necessário realizar a avaliação biopsicossocial, já utilizada no INSS, que leva em consideração critérios médicos e socieconômicos antes de liberar o benefício.

 

Especialistas veem a unificação das regras periciais como positiva, se a Justiça de fato seguir com uma análise mais detalhada. Se levar em conta apenas o critério de renda e o registro no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais), para o segurado, o pedido no INSS seria melhor, porque a análise administrativa costuma ser mais rápida.

 

 

Por Folhapress

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