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Auxílio emergencial: prazo para contestar 2ª parcela do benefício negado termina nesta sexta-feira

28/05/21 - 11:26
Foto: Marcelo Camargo - Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o cidadão deverá entrar no site do Ministério da Cidadania e verificar se há parcela com a situação cancelada

 

 

Quem recebeu a primeira parcela do auxílio emergencial 2021 em abril mas teve a segunda negada em maio por causa de revisões mensais por parte do governo federal tem até esta sexta-feira (28) para contestar o bloqueio. Para o público do programa Bolsa Família, o prazo para contestação será até o dia 1º de junho.

 

O registro será reanalisado pela Dataprev e o cidadão poderá voltar a receber, caso aprovado. Mas tudo isso, se o cancelamento do auxílio permitir contestação.

 

Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o cidadão deverá entrar no site do Ministério da Cidadania e verificar se há parcela com a situação cancelada.

 

O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado. Está sendo pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da família, e limitado a um benefício por núcleo familiar.

 

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser transferido por meio do aplicativo Caixa Tem. Apenas de duas a quatro semanas após o depósito, o valor poderá ser retirado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

 

O auxílio será pago às famílias cuja renda total mensal não ultrapasse três salários mínimos, mas somente se a renda for inferior a meio salário mínimo. Como não há uma nova etapa de registro, é necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020. Para quem recebe o Bolsa Família, continua em vigor a regra do valor mais favorável, seja parte do pagamento no programa social ou parte do atendimento emergencial.

 

Veja como contestar o benefício:

 

1. O beneficiário deve acessar o site do Ministério da Cidadania e inserir os dados do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento e verificar se há parcelas com a situação “cancelada”;

 

2. Clicar no ícone “i” para obter mais informações sobre a parcela cancelada;

 

3. Depois clicar no botão “Contestar”;

 

4. Após clicar em “Contestar”, o sistema analisará se o motivo do cancelamento permite apresentar contestação. Se positivo, aparecerá a mensagem: “Contestação da parcela cadastrada com sucesso”;

 

5. Após cadastrar a contestação, o cidadão deverá aguardar até que seja realizada uma nova análise da situação do benefício. Se o pagamento for retomado, a situação da parcela será alterada de “cancelada” para “liberada”.

 

 

Da Redação

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