O usuário de recursos hídricos em Minas Gerais que possuem captação de água em suas propriedaes e equipamentos para medição de vazões devem informar até o próximo dia 31 de janeiro a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior. O procedimento é feito por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), conforme determina a Resolução Conjunta SEF/Semad/Igam 4179/2009.
De acordo com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo, entre outros, a racionalização do uso da água e a arrecadação de recursos para aplicação em projetos na bacia em que foram gerados. A cobrança é baseada nas informações prestadas no CNARH até o dia 31 de janeiro de cada ano. Trata-se de um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual 13.199/1999.
A alteração dos dados no CNARH pode ser feita pelo site: http://cnarh.ana.gov.br/frmDeclLogin.aspx?ReturnUrl=%2fdeclaracao%2ffrmDeclAlt.aspx
Caso o usuário não possua senha de acesso, deve enviar um e-mail solicitando para cadastro.igam@meioambiente.mg.gov.br.
Informações também no site:
www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos.
Da Redação















