Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12) uma portaria do Banco Central que assegura a travestis e transexuais ter o nome social vinculado a cartões e contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
O nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento. De acordo com o Artigo 2 da Portaria 169 de 10 de abril de 2017, a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”
Clique e leia a Portaria na íntegra.
Da Redação
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