Foto: EBC
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) condenou a decisão tomada nesta quinta-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o poder público deve cortar os salários dos servidores em greve. A medida foi tomada pela Corte por 6 votos a 4 e tem repercussão geral, ou seja, obriga todos os tribunais do País a adotarem o entendimento.
"É uma posição lamentável que impõe aos servidores uma agenda de retrocessos e que suprime direitos fundamentais. Determinar que os salários dos trabalhadores sejam cortados é uma decisão que coloca em risco o próprio direito de greve, uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e que, muitas vezes, é a única alternativa dos servidores para iniciar uma negociação", afirma o presidente da CSB, Antonio Neto.
Na visão da CSB, a posição do STF dificulta ainda mais as relações de trabalho do funcionalismo público no Brasil, segmento que hoje já é prejudicado pela falta de regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à negociação coletiva, direito de greve e afastamento de dirigentes do setor público.
"Sem a regulamentação da Convenção 151, que se arrasta há anos, os servidores públicos já são cerceados em seu direito pleno de organização sindical. A postura tomada pelo STF vem agravar ainda mais esse cenário", criticou Neto.
Para a Central, a decisão do STF representa um ataque significativo aos servidores públicos federais, categoria tão importante para o bom funcionamento de serviços públicos necessários para toda a sociedade brasileira.















