O plenário da Câmara de Sete Lagoas foi tomado nesta quinta-feira (23) para relevantes debates promovidos em uma audiência pública, na qual as secretarias do Executivo apresentaram propostas e projetos que farão parte do próximo Plano Plurianual (PPA), com vigência entre 2018 e 2021. A audiência também serviu para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentada pelo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária e de Tomada de Contas (CFFOTC) do Legislativo e líder do governo, o vereador Milton Martins (PSC).
Os Projetos de Leis Ordinárias (PLOs) 217/2017 e 218/2017 foram o ponto central da sessão. O 217 “estima a receita e fixa a despesa do município de Sete Lagoas para o exercício financeiro de 2018”. Enquanto que o PLO 218 “institui o Plano Plurianual do município de Sete Lagoas para o quadriênio 2018 a 2021”.
O Executivo, de acordo com o que foi apresentado, estima uma receita de R$ 740 milhões para 2018. Os maiores gastos serão com o Fundo Municipal de Saúde (R$ 200 milhões), Serviço Autônomo de Água e Esgoto (R$ 123 milhões) e a secretaria municipal de Educação (R$ 122 milhões). A consultora de planejamento e orçamento, Rita de Cássia, detalhou que “o PPA engloba 44 programas e 214 ações”.
Sobre a Audiência, Rita entende que “é a oportunidade de a população conhecer onde serão gastos os recursos. Por mais de uma vez os secretários divulgaram que vai haver vários investimentos na informatização da gestão porque os softwares usados atualmente estão desatualizados e não acompanham as necessidades da gestão.
Depois das apresentações, Milton Martins chamou atenção dos vereadores para o prazo final, a partir de agora, para apresentação das emendas ao texto. “Será até 2 de dezembro. Então, é preciso que todos fiquem atentos”.
O PPA
O Plano Plurianual (PPA) está previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829/98. É um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo município num período de quatro anos. Com a adoção deste plano, tornou-se obrigatório a administração pública municipal planejar todas as suas ações e também seu orçamento de modo a não ferir as diretrizes nele contidas, somente devendo efetuar investimentos em programas estratégicos previstos na redação do PPA para o período vigente. Conforme a Constituição, também é sugerido que a iniciativa privada volte suas ações de desenvolvimento para as áreas abordadas pelo plano.
A LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. A LDO é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
Da Redação
Com CMSL
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