A obrigatoriedade do porte do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2017 passa a ser cobrada a partir desta quinta-feira, dia 1º de junho para os proprietários de veículos com placas final 1, 2, 3,4 e 5. Os motoristas com placas finais 6,7,8, 9 e 0 somente precisarão portar o documento 2017 a partir de 1º de julho. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) estima que apenas 59,66% dos veículos do Estado estejam licenciados.
De acordo com o Detran, os proprietários de veículos com placas de final 1 a 5 que ainda não receberam o documento, possivelmente, têm multa em aberto ou pendência cadastral, situação que pode ser verificado no site do Detran-MG.
Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa e três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Já dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, sujeito a multa e sete pontos na CNH.
Da Redação
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