Foto: Ilustrativa/ Rebloga
Da Redação, com Painel Político
Um caso que gera muitas dúvidas nas pessoas é como coibir os abusos de terceiros em redes sociais. Em época de eleições, os problemas ficam ainda mais evidentes, com os ânimos exaltados e os perfis falsos, os chamados fakes, criados para difamar outras pessoas por interesses políticos, ficando o autor no anonimato. Mas se engana quem pensa que esse anonimato o deixará às margens da Justiça. O art. 57 da Lei Federal nº9.504/97 prevê aplicação de multas de R$ 15 mil para pessoa física e R$ 30 mil para a pessoa jurídica.
Em 15 de setembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) julgou parcialmente procedente em Rondônia o pedido de uma coligação contra dois usuários que utilizavam o Facebook para fazer propaganda ilícita. A decisão foi tomada por que Justiça entendeu que o usuário havia promovido conteúdo “negativo e inescrupuloso” contra um candidato a governador nas eleições de 2014.
Notificada, a rede social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda trouxe aos autos a documentação informando a identificação dos dados cadastrais de quem criou e manteve o perfil na rede social, com o respectivo IP, número de protocolo que identifica o computador usado. Por existirem fortes indícios de prática de crime eleitoral, foi determinado o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
Em seu voto, baseando-se no Código Processual Civil, o relator do caso, o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, destacou os efeitos esperados pela decisão: “Além de necessária retributividade pela conduta, impõe-se também ressaltar o caráter pedagógico e preventivo das sanções expostas”. Assim, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e condenou uma pessoa física ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil e uma empresa de soluções em tecnologia a pagar R$ 30 mil.
De acordo com a Justiça Eleitoral, em Sete Lagoas está em andamento a análise de várias representações contra indivíduos que cometeram crimes eleitorais usando redes sociais, especialmente o Facebook. No entanto, em nenhuma das três zonas eleitorais da cidade foi registrada, até o momento, representação contra uso de perfis falsos, que configuraria, entre outros casos, crime de falsidade ideológica.















