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Novas regras para adoção aguardam apenas sanção presidencial

29/10/17 - 23:02
Foto: EBC - Entre as inovações do texto está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias

 

 

 

Grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde terão prioridade na adoção. A preferência, que será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), será possível graças à aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 101/2017 na última quarta-feira (25) pelo Senado. Para virarem  lei, as novas regras, que também tinham sido aprovadas na Câmara, só dependem de sanção presidencial. O texto deve ser enviado pelo Senado à Casa Civil no início desta semana.

 

Entre as inovações do texto, está a autorização do cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procuradas pela família biológica em até 30 dias. Outro ponto da proposta formaliza a prática conhecida como apadrinhamento, favorecendo menores em orfanatos ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborarem com seu desenvolvimento.

 

Prazos

 

Pelas novas regras, haverá uma reavaliação a cada trimestre, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.

 

O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de um ano e seis meses, salvo por autorização de um juiz A conclusão da habilitação à adoção, também fica limitada ao prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.

 

A duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional foi fixada em 90 dias. No caso de adoção internacional, a proposta determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

 

O texto também regulamenta o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade. O Código Civil deverá ser modificado para prever a extinção do poder familiar para quem entregar irregularmente o filho a terceiros para fins de adoção.

 

Ainda segundo a proposta, o empregado com guarda provisória para adoção terá a mesma estabilidade provisória hoje garantida a uma trabalhadora grávida. Para isso, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto também garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção.

 

Fila

 

Hoje, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.

 

O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.

 

Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.

 

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, dos 41.490 interessados em adotar no país, mais da metade, 27.143 (65.41%) não aceitam ficar com os irmãos da criança.

 

 

Da Agência Brasil

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