Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas. O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.
A instrução normativa 1684, publicada no dia 30 de dezembro, disciplina a nova figura de “beneficiário final”, que foi criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas.
A partir do primeiro dia deste ano, os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país. Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
“Muitas pessoas físicas acabam se escondendo utilizando de várias pessoas jurídicas sucessivas. Você constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o beneficiário final”, disse Naoki à Agência Brasil.
“A identificação no fundo já é uma prática corriqueira, mas que talvez demorasse por muito mais tempo. Agora será mais rápido”, ressaltou o advogado.
Colaboração internacional
Já as instruções normativas 1680 e 1681, ambas publicadas no último dia 29, facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.
A primeira norma cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros. Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
"Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior. “[Os correntistas] Serão identificados como residentes de outros países, e essas informações estarão disponíveis para os países de origem”, destacou ele.
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.
Obras paradas
O governo publicou na última segunda-feira (2) no Diário Oficial da União portaria interministerial com regras para transferência de recursos da União a estados e municípios por meio de convênios e contratos. O objetivo é diminuir o número de obras paralisadas vinculadas a esse tipo de acordo.
A portaria é assinada pelos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Fazenda, e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. O documento regulamenta o Decreto 8.943, publicado no fim de 2016.
A nova norma altera regras sobre o repasse das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, determinando que o pagamento antes do começo das obras caia de 50% para 20%. Além disso, o adiantamento só poderá ser feito após a homologação da licitação.
Adiantamento
A portaria também determina a devolução dos recursos quando não houver início da obra em até seis meses após a liberação do adiantamento. O dinheiro também deverá ser devolvido quando houver a paralisação da obra.
Também está proibida a readequação de projetos de obras enquadrados na faixa simplificada, ou seja, com valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil. Segundo o Ministério do Planejamento, a portaria também facilita a fiscalização dessas obras de menor porte. Pelas novas regras, deve haver prestação de contas financeiras desde a liberação da primeira parcela até o último pagamento de despesas das obras.
Da Agência Brasil















