Uma mulher de Belo Horizonte receberá R$ 200 mil em indenização por danos morais e materiais após sofrer um erro médico gravíssimo durante uma cirurgia de varizes. O caso, que aconteceu há cerca de oito anos, teve como responsável um médico que, por engano, injetou álcool 70% no lugar do anestésico.
O erro resultou em sequelas irreversíveis para a paciente, afetando a perna direita, o aparelho urinário e a região pélvica. Devido à gravidade das lesões, ela enfrenta dificuldades para realizar atividades básicas do dia a dia, como ir ao banheiro e ter uma vida sexual normal.
A decisão judicial, proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma a sentença de primeira instância da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A indenização será paga pelo hospital, pelo médico e pelo plano de saúde da paciente.
O médico réu no processo assumiu a culpa pelo erro, mas tentou isentar o hospital de responsabilidade. Já o hospital alegou que apenas cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem ingerência no procedimento. O plano de saúde, por sua vez, argumentou que a paciente possuía contrato nacional, o que isentaria a filial municipal da empresa de qualquer responsabilidade.
Apesar das argumentações da defesa, o desembargador Marco Aurélio Ferenzini, relator do caso no TJMG, manteve a sentença. Em sua análise, Ferenzini se baseou em perícia técnica que comprovou a falha do médico e as graves sequelas sofridas pela paciente.
O magistrado ressaltou o impacto negativo do erro médico na vida da mulher, que enfrenta dificuldades para trabalhar e realizar atividades básicas, além de ter sua vida sexual comprometida. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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