Termina na próxima sexta-feira (31) o prazo para o cidadão pedroleopoldense fazer o pedido de isenção ou abatimento do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para dar entrada com os papéis, basta procurar a Divisão de Receita da Prefeitura entre 12h e 17h.
O Secretário de Fazenda, Evandro Sousa, explica que o IPTU é a principal via de arrecadação tributária do município e manter o pagamento em dia é essencial para que o contribuinte perceba as melhorias nos serviços públicos. “É preciso que o cidadão se sensibilize. Num período de grande adversidade, é fundamental que o contribuinte faça a sua parte, pagando o IPTU em dia. Para as pessoas cobertas pela Lei, há a possibilidade da isenção ou abatimento do tributo”, expôs o Secretário.
De acordo com a Lei Municipal nº 3.453, de 21 de dezembro de 2016, podem requisitar a isenção total do IPTU:
- Proprietários de imóveis com dimensão de até 75 m2 de área construída (neste caso, para ter acesso ao benefício o proprietário deve ter apenas um imóvel cadastrado na Prefeitura).
- Proprietários de campos de futebol ou quadras poliesportivas, desde que mediante a comprovação do funcionamento de projetos de cunho social.
- Proprietários de imóveis tombados pelo município.
- Proprietários de imóveis cedidos ao município.
- Proprietários de imóveis locados pelo município (no caso da responsabilidade do pagamento, de acordo com o contrato firmado, ser do locatário).
- Proprietários de imóveis totalmente alagados.
Podem requisitar a isenção parcial (50%) do IPTU, não incluindo taxas:
- Portadores de doenças específicas previstas em Lei.
Informações no site da Prefeitura ou na Secretaria Municipal de Administração pelo telefone: (31) 3660-5113
Da Redação
Com informações da Prefeitura de Pedro Leopoldo
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