Foto: 7LN
Da Redação
A Justiça Eleitoral deferiu ontem, 02 de setembro, a candidatura de três dos quatro candidatos que concorrem às eleições para a prefeitura de Sete Lagoas. Elson Copafer e seu vice já tinha sido julgado e recebido positivo. As coligações “Sete Lagoas Merece respeito”, com Leone Maciel (PMDB) candidato a prefeito e Duílio de Castro (PMN) a vice, a “União e trabalho: a força da juventude”, com Márcio Reinaldo (PPL) tentando a reeleição tendo Carolina Canabrava como vice, e a “Melhor para Sete Lagoas”, dos candidatos Emílio Vasconcelos (PSB) a prefeito e Caio Valace (PSD) não apresentaram irregularidades que as impedissem de concorrer ao pleito.
Uma série de boatos que estava circulando sobre a candidatura do ex-prefeito Leone Maciel, dando conta que o mesmo estaria impugnado e não poderia concorrer nas próximas eleições, teve fim, por consequência da decisão. Os boatos davam conta de que Leone estaria, por conta da impugnação, inelegível.
Na verdade, conforme apurou o SeteLagoasNotícias.com.br, os candidatos Emílio de Vasconcelos e Márcio Reinaldo também estavam com suas candidaturas impugnadas. Mas o boato, propagado principalmente em redes sociais, girou somente em torno da candidatura de Leone Maciel, o que fez com que as pessoas viessem a acreditar que tal informação era verdadeira.
A decisão poe fim a discussão e demonstra que Sete Lagoas, a menos que haja recursos ao TRE-MG, terá quatro candidatos a prefeito.
Para esclarecer a polêmica que girou em torno das candidaturas, é importante portanto, diferenciar impugnação de inelegibilidade, termos que apresentam sentidos juridicamente distintos que foram adotados como se tivessem o mesmo sentido.
O temo inelegível quer dizer impossibilitado de concorrer, já o impugnado significa questionado sobre não preencher algum requisito. Em ambos os casos somente a decisão judicial põe fim a questão.















