Imagem ilustrativa
Da Redação
A Coligação Sete Lagoas Merece Respeito teve deferido um pedido de liminar protocolado nesta terça-feira, 27 de setembro, junto à Justiça Eleitoral, requerendo direito de resposta à Editora e Gráfica Notícia devido a uma reportagem publicada também nesta terça no jornal “Notícia”, produto da empresa mencionada.
A reportagem, amplamente repercutida nas redes sociais e núcleos políticos da cidade, a despeito da não conclusão das investigações a cargo do Ministério Público Estadual (MPE) com a colaboração da Câmara Municipal de Sete Lagoas, colocava na condição de réus membros da Coligação Sete Lagoas Merece Respeito, tendo como base um documento divulgado pela Corregedoria Geral do Município que sugeria que alguns servidores, ex-funcionários e ex-vereadores da Câmara teriam cometido supostas irregularidades, quando na verdade o documento se referia a um balanço financeiro de 2014 da Câmara, segundo esclarecido pelo próprio Legislativo nos últimos dias.
O deferimento da liminar se justifica, segundo o Juiz Carlos Eduardo Vieira Gonçalves, pelo fato de a coligação ter apresentado antes à Justiça pedido de proibição de que a Corregedoria Municipal de Sete Lagoas publicasse dados de procedimento investigativo próprio e a cargo do MPE, quando deferida parcialmente a liminar para impedir a divulgação dos dados obtidos. A decisão ressalta que a atividade administrativa do órgão da Prefeitura, no que dizia respeito ao seu poder discricionário, tinha naquela época ausente indicação ou prova de que algum dos filiados requerentes estivessem sob investigação, advertindo ao órgão municipal sob suas responsabilidades civis e criminais.
Como medida cautelar, a justiça determinou o recolhimento de todos exemplares do jornal Notícia de hoje no prazo de 24 horas, sob pena de a empresa arcar com multa de mil reais por exemplar. Quanto ao direito de resposta, o não cumprimento acarretará multa de R$ 500 mil.
A Coligação Sete Lagoas Merece respeito informou que reconhece o direito legítimo da imprensa informar, no entanto chama a atenção para a necessidade de se respeitar o disposto no Artigo 5º da Constituição, que menciona direitos e garantias fundamentais relativos à intimidade e a honra do cidadão. No caso mencionado, a Justiça entendeu que houve intenção de associar os candidatos da coligação a atos ilícitos sem comprovação, fazendo uso eleitoreiro das informações repassadas pela Corregedoria do Município, caracterizando propaganda eleitoral negativa sob o risco de influenciar no resultado das eleições.
Veja a decisão na íntegra:

















