A Justiça Eleitoral, por meio de decisão do Juiz Eleitoral Alessandro Borges de Abreu, titular da 263ª Zona Eleitoral, de Sete Lagoas, condenou o ex-prefeito de Sete Lagoas e candidato a reeleição em 2016, Marcio Reinaldo Moreira, a candidata a vice-prefeita, Ana Carolina Canabrava, e o ex-corregedor do Município, Jansen Patrick da Matta, a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político nas eleições 2016. A sentença é resultado de uma ação movida pela Coligação Sete Lagoas Merece Respeito, do então candidato e hoje prefeito Leone Maciel, que denunciou a chapa concorrente por utilizar indevidamente a Corregedoria Geral do Município para tumultuar o processo eleitoral.
Na ação, o argumento usado para condenação é o fato de o então corregedor do Município ter convocado uma entrevista coletiva, da qual obteve ampla repercussão na mídia, para vazar uma lista contendo nomes de pessoas que ele apontava como investigados pelo Ministério Público Estadual em um suposto esquema de desvios de verbas na Câmara Municipal de Sete Lagoas (clique e relembre). O juiz eleitoral julgou a ação procedente pelo fato de ter havido quebra de sigilo de justiça e por entender que havia vinculação direta entre os interesses do ex-corregedor e do o ex-prefeito com o vazamento da lista, uma vez que Jansen ocupava um cargo de confiança de livre nomeação e havia sido indicado por Márcio Reinaldo, submetendo-se ao ex-prefeito na hierarquia da estrutura da Prefeitura de Sete Lagoas.
De acordo com Henrique Maciel Campos Santiago, advogado da coligação Sete Lagoas Merece Respeito, o abuso de poder político se manifestou de forma clara. “A Justiça Eleitoral acolheu nosso pedido por reconhecer que a entrevista convocada pelo então corregedor do Município na véspera da eleição configurou abuso de poder político, que pode se caracterizar não somente pela questão do favorecimento de terceiros, mas principalmente porque o cargo público exercido por aquele que fez a divulgação estava diretamente ligado ao chefe do Poder Executivo, que seria o então prefeito em exercício Márcio Reinaldo”.

Foto: Divulgação - Para o advogado Henrique Maciel, Sócio Fundador do Maciel Campos Magalhães Sociedade de Advogados, corregedor agiu de forma indevida exercendo sua função pública
Ainda de acordo com a decisão, outro fundamento para a sentença é o fato de que na lista divulgada constavam nomes de pessoas que faziam parte da Coligação Sete Lagoas Merece Respeito sem, no entanto, haver qualquer tipo de denúncia ou investigação em curso nem mesmo na Corregedoria do Município à época, salvo a de um funcionário que já respondia a processo administrativo na Câmara Municipal de Sete Lagoas.
A sentença proferida pela Justiça Eleitoral já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG): Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 000519-34.2016.6.13.0263
Clique e preencha o número da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 000519-34.2016.6.13.0263 para ler a sentença na íntegra. A decisão ainda cabe recurso.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias















