Em um caso emblemático de negligência paterna, a Justiça de Minas Gerais condenou um homem ao pagamento de R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, por danos morais causados à própria filha, em decorrência do abandono afetivo e material. A decisão, divulgada na terça-feira (7) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforça a importância do cumprimento dos deveres paternos e ressalta as graves consequências do abandono para o desenvolvimento da criança.
O processo teve início na Comarca de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, onde a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ingressou com uma ação para garantir o pagamento de pensão alimentícia à jovem, além da indenização por danos morais. Em audiência anterior, foi acordado o pagamento de 30% do salário-mínimo, a título de pensão, e mais R$ 200 mensais para custeio de tratamento psicológico.
No entanto, a Promotoria recorreu ao TJMG, inconformada com a recusa inicial da Comarca de Três Pontas em reconhecer o dano moral causado pelo abandono paterno. No acórdão, o TJMG destacou que, apesar de ter cuidado da filha dos quatro aos dez anos, o pai optou por não retomar a guarda após nova institucionalização da jovem.
"Além disso, mesmo o suporte financeiro determinado pelo Juízo não tem sido cumprido a contento pelo genitor, o que demonstra abandono não apenas de caráter moral, mas também material, tendo sido negligenciados todos os deveres inerentes ao poder familiar", ressaltou o Tribunal.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter - X
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias
Facebook: