O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou o julgamento do processo apesentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que questiona contratações temporárias pelo estado. Se os desembargadores entenderem que há inconstitucionalidade nas contratações, o Governo de Minas terá que exonerar cerca de 12 mil servidores, o que, segundo o Executivo, representa risco para o funcionamento de hospitais e presídios, principalmente.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) considera que a Lei 18.185/2009 contraria a Constituição. Em sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça na última quinta-feira (23), os magistrados acabaram encaminhando decisão favorável à inconstitucionalidade da lei. O julgamento, no entanto, foi interrompido e ainda não tem data para ser retomado.
O estado tenta recorrer desse alegando que a decisão pode acarretar graves consequências para a saúde e segurança pública, afetando diretamente o funcionamento dos hospitais, comprometendo escalas de plantões médicos, por exemplo. Os principais afetados seriam o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII e o Hospital Júlia Kubitschek, de acordo com o governo.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) tem atualmente 23 hospitais, que prestam 20 mil atendimentos mensais. O governo alega que tem dificuldades em preencher vagas de concurso, sobretudo no caso de especialidade médicas, casos das áreas de cirurgia, terapia intensiva, neonatologia, entre outras. O problema da falta de servidores será sentido também pelo sistema prisional, que contempla 79 presídios em Minas.
“Isso pode impactar e inviabilizar o sistema de saúde e a segurança pública, com a falta de médicos e guardas prisionais”, afirmou o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, em entrevista ao jornal Estado de Minas.
Os efeitos da dispensa de servidores temporários também valeriam para outras áreas da administração pública, exceto educação. Se confirmada a decisão apontandoa inconstitucionalidade das contratações, a dispensa dos servidores terá que ser feita até o fim deste ano. Neste caso se repertiria o que ocorreu com servidores da educação em 2015, quando milhares de trabalhadores contratados pela Lei 100, sem passar por concurso público, foram dispensados. As informações são do Jornal Estado de Minas.
Da Redação
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