O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta sexta-feira (18), suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação. Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública.
A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte. Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que "ainda que se reconheça a necessidade de modernização do regime de contratações públicas", a edição da MP "não parece ter sido precedida de estudos que diagnosticassem de que maneira e em que extensão a alteração das regras de publicidade poderia contribuir de fato para o combate ao desequilíbrio fiscal dos entes da federação".
"O legislador não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a edição da MP seria medida imprescindível ao controle dos gastos públicos envolvidos na divulgação de instrumentos convocatórios em jornais de grande circulação no País", escreveu o ministro.
"Em curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da medida provisória pelo Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa, especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à democracia", concluiu Gilmar.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias