Uma funcionária de telemarketing em Belo Horizonte foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais após sofrer restrições ao uso do banheiro durante o expediente. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3) também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e reconheceu a cobrança excessiva de metas por parte da empresa.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora e seus colegas tinham apenas cinco minutos de pausa para ir ao banheiro. Além disso, dois supervisores exigiam o cumprimento de metas sob ameaça de demissão, criando um ambiente de trabalho hostil e constrangedor.
Embora a empresa negasse as acusações, as provas apresentadas, incluindo o depoimento de uma testemunha, comprovaram o constrangimento sofrido pela funcionária a cada vez que precisava usar o banheiro.
"A restrição ao uso do banheiro, ainda que a trabalhadora não fosse impedida de ir, configura ofensa a um direito fundamental do ser humano", ressaltou o desembargador César Machado, relator do processo. "Tal conduta, por parte da empresa, configura dano moral passível de indenização."
A decisão do TRT-3 reforça a importância da dignidade e do respeito no ambiente de trabalho, garantindo aos trabalhadores o direito de satisfazer suas necessidades fisiológicas básicas sem constrangimentos ou ameaças.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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