O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, enquadrou o atacante Fred, do Atlético, no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), ou seja, por praticar agressão física. Ele foi expulso aos 25 minutos do clássico do último sábado (1º) depois de dar um soco no rosto do zagueiro Manoel, do Cruzeiro.
A informação foi divulgada em reportagem do site Superesportes, na qual é revelada que a afirmação é do próprio procurador. A denúncia já foi encaminhada ao TJD e deve ser julgada na próxima terça-feira, ainda de acordo com o site.
Se condenado, o atacante alvinegro poderá perder as partidas decisivas do Campeonato Mineiro, já que a punição prevê suspensão entre quatro e 12 partidas. O artigo 254-A se aplica ao ato de "praticar agressão física durante a partida".
O inciso I do 1º parágrafo explica a essência do que o procurador entendeu do lance: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
“Entendi que o artigo 254-A é o que melhor expressa o que foi o lance”, resumiu o procurador-geral, Charles Fernando Vieira da Silva, em entrevista ao Superesportes.
Da Redação
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