Um trabalhador rural morreu vítima de um raio enquanto trabalhava e sua família receberá uma indenização de quase R$ 700 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Belo Horizonte, entendeu que as empresas negligenciaram a segurança do trabalhador, uma vez que a região onde ocorreu o incidente tem histórico de incidência de raios durante o período de chuvas.
A vítima, Marcos de Jesus Andrade, de 41 anos, trabalhava em uma plantação de cana-de-açúcar em Ivaté, no Paraná, quando foi atingido pelo raio em fevereiro de 2023. No dia do acidente, por volta de meio-dia e meia, começou a garoar na região.
Enquanto outros trabalhadores se abrigavam em um ônibus próximo, Marcos tentou pegar um atalho por um terreno plantado. Pouco tempo depois, a chuva se intensificou e um forte raio atingiu o trabalhador.
Os colegas de Marcos, que estavam no ônibus, perceberam seu desaparecimento após o temporal e encontraram seu corpo sem vida no terreno.
A família de Marcos entrou com uma ação judicial contra as duas empresas envolvidas: a contratante e a empregadora. O pedido de indenização por danos morais e materiais havia sido negado em primeira instância, sob a justificativa de que a morte teria sido causada por um evento fortuito.
No entanto, o TRT-3 discordou desse entendimento. O desembargador responsável pelo caso argumentou que o risco de incidência de raios na região era previsível, uma vez que existem estudos sobre o tema. Além disso, a perícia constatou a ausência de para-raios e a falta de treinamento dos funcionários para lidar com situações de tempestade.
Diante dessas constatações, o TRT-3 condenou as empresas a indenizarem a família de Marcos. Cada um dos cinco filhos do trabalhador receberá R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 500 mil.
Além disso, os herdeiros receberão uma pensão por danos materiais no valor de R$ 180 mil, calculada com base no salário da vítima e em sua expectativa de vida.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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