Uma empresa de segurança em Unaí, no Noroeste de Minas Gerais, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 1.500 por danos morais devido à falta de climatização adequada no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho entendeu que a empresa não cumpriu as normas de conforto térmico previstas na legislação, expondo a trabalhadora a temperaturas elevadas, comuns na cidade, onde os termômetros podem superar 40ºC em algumas épocas do ano.
A ação foi movida pela funcionária, que alegou ter trabalhado em condições extremas de calor sem ventilação ou ar-condicionado funcionando. Segundo seu depoimento, o aparelho do escritório estava constantemente quebrado, e mesmo após várias tentativas de reparo, ele voltava a apresentar problemas após poucos minutos de uso. Diante da situação, a funcionária levou seu próprio ventilador e afirmou que a empresa só alugou um climatizador uma semana antes do término de seu contrato.
Em sua defesa, a empresa argumentou que sempre ofereceu um ambiente de trabalho adequado e que a funcionária não esteve submetida a temperaturas excessivas durante toda a jornada. No entanto, uma testemunha confirmou que o ar-condicionado não funcionava, e que até clientes chegaram a passar mal devido ao calor no escritório.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Taísa Maria Macena de Lima decidiu que houve falha por parte da empresa no cumprimento das normas estabelecidas pela NR-17, que trata do conforto térmico e acústico em ambientes de trabalho. Com isso, a indenização por danos morais foi mantida no valor de R$ 1.500, considerado justo pela Justiça, apesar do pedido da funcionária para que o valor fosse aumentado para R$ 10 mil.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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